Mídia 2006
 

  Na mira da Lei.

                                         Marcos AC

Planos diretores municipais podem prejudicar a instalação de novas igrejas evangélicas no Brasil.

 

Sua Igreja cresceu e está precisando construir um templo maior? É bom checar a legislação de seu município, especialmente o Plano Diretor, porque, se ele já estiver adequado ao Estatuto da Cidade (Lei federal 10.257/2001), construir ou ampliar um local de culto pode ficar mais difícil.

 

É que essa legislação condicionou a concessão de licenças e autorizações para construção, ampliação e funcionamento de empreendimentos em geral à realização do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), criado para ser uma espécie de mediador entre os interesses dos empreendedores e o direito à qualidade urbana daqueles que moram ou transitam em seu entorno.

"O advogado Gilberto Garcia acha que a normatização prevista pelo Estatuto não pode significar uma limitação da expressão da fé do povo evangélico"

 

Para alcançar seu objetivo, o EIV prevê um levantamento dos efeitos positivos e negativos da instalação de um novo supermercado, indústria ou templo religioso, por exemplo, no que se refere à qualidade de vida da população residente na área, incluindo o uso e a ocupação do solo, a paisagem urbana, a análise do adensamento populacional, a geração de tráfego e demanda por transporte público, dentro outros aspectos.

 

O estatuto, porém, não especifica que tipos de empreendimentos ou atividades que devem ser submetidos ao EIV. Isso deve ser determinado no Plano Diretor de cada cidade que, por sua vez, deve ser votado pelas câmaras de vereadores, em um prazo de cinco anos a contar da data da entrada em vigor do estatuto, o que ocorreu em 9 de outubro de 2001. [...]

 

Instrumento legal - Para o advogado evangélico Gilberto Garcia, autor do livro Direito nosso de cada dia (Editora Vida) - que dedicou um capítulo inteiro ao Estatuto da Cidade e à sua relação com as igrejas - os cristãos dos municípios onde os planos ainda não foram votados precisam dar atenção especial à redação deles para que as igrejas não venham a ser, de alguma forma, prejudicadas.

 

"O plano diretor normatiza, em todos os sentidos, a realização de obras no território urbano da cidade. Esse instrumento da lei não deve transformar-se em obstáculo legal intransponível na expansão patrimonial e na realização de eventos de grande porte por nossas igrejas pelo país nem uma espécie de limitação da expressão de fé que o nosso povo possui", explica Garcia, referindo-se aos templos evangélicos. 

 

Ele lembra que o estatuto prevê a realização de audiências públicas para que a população possa manifestar-se sobre os impactos ou transtornos que obras e eventos possam ser no cotidiano das pessoas. [...].

 

Fonte: Revista Graça - Show da Fé

Edição: Ano: 6 - N.º: 79 - www.ongrace.com

O Testemunho - Jornal da Família
 
Cobrar dízimo não é legal - "Igreja não pode ser empresa", diz advogado
 
Gilberto Garcia é advogado, pós-graduado e mestre em Direito. Também professor universitário, é autor dos livros: "O Novo Código Civil e as Igrejas" e "O Direito Nosso de Cada Dia", Editora Vida. Nesta entrevista ele fala sobre os direitos e deveres entre os membros e a igreja.
 
O Testemunho: A igreja evangélica pode ser considerada uma empresa?
Gilberto Garcia: A igreja, seja ela de qualquer confissão religiosa, não é, nem pode ser considerada como uma empresa, eis que uma organização comercial visa o lucro financeiro, e uma organização religiosa tem por objetivo a propagação de sua fé. [...]
 
OT: Quais devem ser as posturas de fiéis e pastores, diante da contribuição financeira, chamada dízimo?
Gilberto Garcia: Estas posturas estão contidas na Bíblia Sagrada. Todos somos servos, portanto fiéis a Deus, e, por consequência, participantes do esforço de sermos cumpridores dos mandamentos o orientações bíblicas, tais como o da entrega do dízimo. No que tange às posturas associativas, é compromisso espiritual do fiel com Deus entregar sua contribuição para o sustento e propagação da obra de pregação do evangelho de Cristo, assim como é obrigação moral da direção da igreja prestar contas aos membros e fiéis, na perspectiva de que ela é tão somente administradora dos valores, de onde e como foi aplicado os recursos financeiros auferidos com a entrega dos dízimos e ofertas, num procedimento de transparência administrativa.
 
 
OT: A contribuição financeira do membro de uma igreja deve ser, obrigatoriamente, a de dez por cento do salário, mensalmente?
Gilberto Garcia: Este é um tema pessoalíssimo, de foro intímo do fiel, eis que a contribuição é voluntária, fruto de compromisso do membro com Deus, não cabendo à organização religiosa fiscalizar, ou mesmo estabelecer quaisquer benefícios a quem contribua com mais, ou penalidades ao membro que queira contribuir com menos do valor relativo a dez por cento. Destaque que o novo Código Civil veda a exposição vexatória de pessoas, daí não ser recomendado, inclusive aos tesoureiros a divulgação de valores contribuídos ou não, por este ou aquele irmão, sendo importante que a igreja se abstenha de afixar lista de contribuintes em lugares de acesso ao público, eis que este é assunto privativo do fiél. [...].
 
Fonte: O Testemunho - O Jornal da Família - São Paulo e Baixada Santista - 
Ano VIII - nº: 79
Edição: Fevereiro de 2006

 

Os sindicatos e adequação estatuária ao Código Civil::.
Por: Gilberto Garcia (*)



As entidades associativas foram das que mais sofreram com as alterações legais advindas com o Código Civil de 2002, eis que este estabeleceu diversos preceitos compulsórios para sua organização e funcionamento, os visam transparência de sua atuação na sociedade civil organizada. [...]

Este entendimento inclusive corroborado na III Jornada de Direito Civil realizada, em 2004, pelo Conselho da Justiça Federal, através da divulgações dos Enunciados Aprovados, por doutores em direito, magistrados e professores de universidades, entre os quais consta o Enunciado 142, “Os partidos políticos, os sindicatos e as associações religiosas possuem natureza associativa, aplicando-se lhes o Código Civil.”, e ainda no Enunciado 144, “A relação das pessoas jurídicas de Direito Privado, constante do art. 44, incs. I a V, do Código Civil, não é exaustiva ”, ambos alusivos ao artigo 44 do Código Civil. [...]

O Ministério do Trabalho e Emprego, perto do encerramento do primeiro prazo, 11 de janeiro de 2004, estipulado pelo Código Civil para a adequação dos estatutos das pessoas jurídicas de direito privado, entre as quais encontram-se as entidades sindicais, editou a Portaria 1.277, de 31.12.05, publicado no DOU, de 06.01.2004.

Como contido no texto legal, publicado e amplamente divulgado, o argumento foi de que, “A personalidade jurídica sindical decorre de registro no Ministério do Trabalho e Emprego”, portanto, “As entidades sindicais registradas no Ministério do Trabalho e Emprego não estão obrigadas a promover em seus estatutos as adaptações a que se refere o art. 2.031 da Lei nº 10.406, de 2002 (Novo Código Civil)” .

Entretanto, através da Portaria nº 340 de 07.07.2004, publicada em 08.07.2004, não tão divulgada, o Ministério do Trabalho e Emprego, revogou a Portaria Ministerial nº 1.277, por razões óbvias, eis que dentro do prisma legal, uma Portaria Ministerial não tem prevalência sobre uma norma emanada do Congresso Nacional, como foi o Código Civil. [..]

Apesar disso este posicionamento não é pacifico entre os advogados que atuam no direito coletivo, existindo até parecer, onde se enfatiza a competência administrativa do órgão, da Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, que baseando-se no parágrafo 1o do artigo 518 da CLT, defende a necessidade de apenas um único registro da entidade sindical para que a mesma adquira a personalidade jurídica, materializando o preceito constitucional de liberdade sindical.

Estes sustentam que os sindicatos só estão sujeitos ao contido na CLT, e por conseqüência, um único registro no Ministério do Trabalho tem o condão de conceder a Entidade Sindical, tanto a personalidade jurídica como a personalidade sindical, o que em nosso entender se choca frontalmente com a Lei de Registros Públicos. (Lei nº 6.015/73).

Existem decisões judiciais que confirmam o posicionalmente jurídico que ora adotamos, inclusive do Superior Tribunal de Justiça: “Administrativo e Processo Civil. Sindicato. Personalidade Jurídica. Representatividade. Registro no Ministério do Trabalho e Emprego. 1. O Sindicato adquire personalidade jurídica com o registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sendo mera formalidade a exigência do registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego-MTE. 2. Representatividade que fica restrita às categorias constantes dos estatutos registrados no cartório competente. 3. Recurso especial provido.” (Resp. 373472/MG, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 21.10.02). [...]

Neste diapasão, s.m.j., sustentamos que os Sindicatos, na condição de organização associativa, estão também adstritos ao prazo fixado pelo Código Civil e devem proceder a adequação de seu Estatuto Social a nova ordem jurídica vigente no prazo da lei, que foi outra vez ampliado, agora, até 11 de janeiro de 2007.

 

Edição: fevereiro de 2006 - Ano IV : Número 59

 

 

EXCLUIR OU NÃO EXCLUIR ?

Como as igrejas têm tratado os desvios de conduta de seus membros

 

  

   Samuel Santos

[...] CÓDIGO CIVIL(sic).

 

O rapaz excluído por ver TV numa padaria não foi localizado. O pastor que o excluiu, sim. Só que ele se recusou a comentar o assunto. 

 

Gilberto Garcia, advogado e também autor do livro "O Novo Código Civil e as Igrejas", diz que exclusões sumárias não podem ser aplicadas pela igreja, pois esse tipo de atitude não está em conformidade com o Código Civil brasileiro.

 

"Uma pessoa excluída por ver TV é arbitrário. Proibir ver televisão é um norma sem resguardo social, que não se sustenta no Direito, não se adequa na sociedade em que vivemos".

 

Garcia explica que o Estado não pode intervir em questões de fé e de espiritualidade, mas que pode e deve intervir em questões estatutárias, associativas, tributárias, penais e trabalhistas.

 

"As igrejas, como associações, são sujeitas ao Código Civil. Para excluir uma pessoa, o Código estabelece que seja por justa causa. É o Estatuto da Igrejas que vai regrar a justa causa e também o direito de defesa".

Gilberto Garcia: "As igrejas, como associações, são sujeitas ao Código Civil. Para se excluir uma pessoa, o Código estabelece que seja por justa causa".

 

Crítico do novo Código, o pastor Francisco Souza, 30 anos de ministério, não aceita que o Código Civil seja válido nas relações eclesiásticas.

 

"Como podem determinar o que leva ou não a exclusão? Quem, sabe o que é certo ou errado dentro da igreja são os líderes, os pastores, não a lei. Por isso, as igrejas estão virando bagunça, onde pode tudo, os pecados são relativizados e não há regra. Qual o valor de sermos comno um clube, uma associação?".  

 

Garcia, ao contrário, acha que o Código esta em conformidade com a Bíblia. "A Igreja tem o direito de excluir, desde que a pessoa tenha ampla defesa. Sempre digo que o Código é a lei dos homens que via nos obrigar a cumprir a lei de Deus".

 

O QUE JESUS ENSINOU

O  advogado está se referindo a Mateus 18:15-17: "Ora, se teu irmão pecar, vai, e repreende-o entre ti e ele só; se te ouvir, terás ganho teu irmão; mas se não te ouvir, leva ainda contigo um ou dois, para que pela boca de duas ou três testemunhas toda palavra seja confirmada. Se recusar a ouvi-los, dize-o a igreja; e, se também recusar ouvir a igreja, considera-o como gentio e publicano." [...] "  "Os procedimentos para a a exclusão do membro estão contidos na Bíblia, como relatado por Jesus, que disciplina a metodologia que necessita ser seguida, estabelecendo fases para efetivar a exclusão."  [...].

 

 

Edição: 57 - Ano: 5 - Abril/2006

Evangelização e Democracia - Gilberto Garcia

 O direito do Estado

 

A Igreja é vista pelo Estado como qualquer outra organização associativa, devendo submeter-se ao judiciário no exame da legalidade de seus atos

 

"... Por isso é vital que a Igreja, inclusive em sua atuação evagelizadora, tenha as devidas cautelas legais quando for expressar sua fé, em respeito às leis que regem a sociedade civil, elaboradas através de seus representantes. Estamos acompanhando atuamente uma discussão nas grandes cidades, especialmente Rio e São Paulo, que é: Até onde vai o direito de alguns irmãos pregarem o Evangelho nos trens, metrôs e barcas etc? Será que os passageiros são obrigados a receberem as "boas novas", numa situação onde eles não tem a opção de não querer ouvir?

 

Já existem grupos sociais questionando se esta liberdade de pregação cristão, não se choca com o exercício de privacidade do cidadão, e caberá ao judiciário,"dizer do direito", podendo ser interpretado, por um lado, como cerceamento a pregação, e por outro lado, como exacerbação da liberdade religiosa, em detrimento do direito de privacidade do cidadão.

 

Conceda o Senhor sabedoria aos nosso juizes, é minha oração, no cumprimento de sua missão bíblica no estabelecimento da "possível paz social", para resolução deste e de outros casos, enquanto instrumentos da justiça de Deus, Romanos 13:3,4. ...".

 

Fonte: Revista EVANGELIZAR/SP

Edição: Número 6

 

PASTORES:

o divórcio chegou até eles

 

 

Na pós-modernidade, separações de casais aumentam, pastores também são atingidos e igreja se divide entre aceitar   ou não esses líderes no púlpito

 

 

 

"... DISCRIMINAÇÃO OU PUNIÇÃO

 

O advogado Gilberto Garcia alerta que uma denominação não pode interromper o ministério de seu pastor ou baní-lo do pastorado local apenas por estar em processo de divórcio.

 

'Um pastor que esteja na liderança de alguma igreja e começa a vivenciar uma situação conjugal dificultosa da qual não seja o responsável - como traição, por exemplo - não pode ser simplesmente desligado, pois estaria sendo vítima de discriminação', garante.

 

(o bispo) Robson Cavalcanti é da mesma opinião. 'Eles não devem ser agredidos, rejeitados ou alvos de discriminação, mas sim alvos do nosso amor, das nossas orações e do nosso apoio', afirma.

 

'Precisamos de mais espaço, mais debates, de pessoas com visões diferentes acerca do assunto para que entendamos toda a complexidade que ele traz', anseia o pastor Walter Junior.  ...".

 

Edição: 59 - Ano 5 - Junho 2006

 

 

Interação,  O Jornal Cristão

Prêmio Jurídico Paulo Braga

Assessor Jurídico do Sindicato do Comércio Varejista de São João de Meriti/RJ, recebe prêmio na cidade de Goiania.

 

Todos os anos ocorrem em estados diferentes um Encontro Nacional de Sindicatos Patronais de Comércio de Bens e Serviços, e dentro destes uma Reunião Nacional de Assessores Jurídicos Sindicais Patronais, e dos Executivos dos Sindicatos, nas quais nos últimos dez anos tem sido premiados trabalhos apresentados pelos profissionais que atuam nos sindicatos econômicos.

 

Nestes encontros, na condição de Assessor Jurídico do Sindicato do Comércio Varejista de São João de Meriti/RJ, Sincovame, temos apresentado  trabalhos jurídicos, e neste ano de 2006, no XXII Encontro Nacional, que ocorreu na Cidade de Goiania/GO, tivemos a grata satisfação de ter o nosso trabalho selecionado, recebendo o Prêmio Jurídico Paulo Braga, sendo esta a primeira vez que um trabalho oriundo do Rio de Janeiro recebeu referida distinção.

 

Registramos (sic) que tal premiação ocorreu porque o Sincovame, através de seu presidente, Sérgio Claro, tem sido parceiro em nossas participações representando a Entidade Sindical, à qual temos a alegria de prestar serviços jurídicos há mais de 15 anos.

 

O Sindicato do Comércio Varejista de São João de Meriti foi representado em Goiania/GO pelo presidente Sérgio Claro e sua esposa, Lilian Claro, e pelo diretor-secretário, Emílio Semblano e sua esposa, Ivone Semblano, e ainda pelo (sic) assessor jurídico, Dr. Gilberto Garcia, (que no mês de agosto de 2006 completa duas décadas de militância na advocacia), o qual (sic) teve o trabalho foi distinguido com a inédita premiação, (alusivo ao tema "Os Sindicatos e a Adequação Estatutária Código Civil").

 

Fonte: Interação,  O Jornal Cristão

Edição: Julho/2006

 

 

NA BALANÇA DA JUSTIÇA

Como está hoje o caso da PIB de Goiânia que foi obrigada a realizar o casamento de uma jovem grávida, membro da igreja

No final de abril do ano passado, o Brasil inteiro soube do episódio que aconteceu em Goiânia, quando o pastor da Primeira Igreja Batista, Guilherme de Amorim Ávilla Gimenez, teria se recusado a fazer o casamento de uma jovem que estava grávida de três meses.
 
O casal recorreu à Justiça e, de posse de um mandado (sic) judicial, a porta da igreja foi arrombada e a cerimônia realizada por outro pastor, que era amigo da família.
 
Esse fato teve repercussão nacional, na mídia escrita e televisiva. Até no "Programa do Gugu" o casal esteve para contar sua versão dos fatos.
 
O que aconteceu na Primeira Igreja Batista de Goiânia abriu um precedente perigoso com relação à interferência do Estado nas questões de fé e doutrina.
 
Por isso, Enfoque volta a falar do assunto e parte em busca de informações de como está o caso após um ano de luta judicial.[...].
 
Para esclarecer as dúvidas quanto ao direito do Estado e da Igreja, a revista procurou Gilberto Garcia, advogado e autor do livro  O Novo Código Civil e as Igrejas.
 
Para ele, as organizações religiosas possuem seus dogmas, que devem ser respeitados. "Essa moça, casando grávida, não respeitou um desses princípios, e o Estado jamais poderia ter obrigado e permitido que a PIB Goiânia fosse arrombada para a realização desse casamento", explica.
 
Quanto à audiência conciliatória, (agendada para dezembro deste ano), Garcia ressaltou que são necessárias duas perguntas importantes para resolver esse impasse: "Quais serão as bases desse acordo?" e "Interessa à igreja esse acordo?".
 
Baseado nisso, será possivel chegar a um denominador comum. Mas enquanto dezembro não chega, o especialista em Direito Civil destaca que as igrejas precisam adequar seus estatutos ao novo código. Dessa forma, evita-se passar por situações desagradáveis como esta."
 
Edição: Julho/2006
 
 

Presidente cita lei que beneficiou igrejas e diz: 'Somos todos crentes'

 

Lula chama pastores de companheiros e comemora apoio dos evangélicos (...)

Mudança em lei agradou a evangélicos
Presidente suspendeu prazo para que as igrejas alterassem estatutos
 
".Uma simples mudança legislativa moveu montanhas de votos evangélicos em favor do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ao sancionar, em 22 de dezembro de 2003, uma alteração dos artigos 44 e 2.031 do Código Civil aprovada pelo Congresso mas proposta pelo Executivo, o presidente acabou com o temor de líderes religiosos de que as igrejas seriam fechadas.
 
Aprovado em janeiro de 2002, o Código Civil previa prazos para a adequação de partidos políticos, associações, empresas e igrejas a uma série de exigências. Entre elas, a transparência na contabilidade e a fixação de critérios mais nítidos para exclusão e inclusão de membros.
 
A lei sancionada por Lula em 2003 não fala de liberdade religiosa, mas dá autonomia a igrejas e partidos ao livrá-los das exigências do Código Civil.
 
A alteração aprovada em 2003 eliminou os prazos fixados para adequação. Outra lei aprovada (sic) ano passado, estendeu para até janeiro de 2007 o prazo para empresas e associações sigam a nova regra.
 
O presidente da Congregação Estadual das Assembléias de Deus, Abner Ferreira, admitiu que havia resistência a Lula entre os evangélicos: - Diziam que ele iria fechar as igrejas, O temor acabou. Foi um divisor de águas. 
 
advogado Gilberto Garcia afirma: - Fizeram um terrorismo eclesiástico. Os líderes começaram a achar que os templos seriam fechados.
 
Há um grupo gigantesco de líderes que acha conveniente que as igrejas fiquem liberadas de se adequar às normas - afirmou Garcia, especializado em Direito Civil e autor do livro "O novo Código Civil e as igrejas".
 
Garcia defende que as igrejas façam a adequação mesmo sem a obrigação do cumprimento dos prazos: - Já temos decisões judiciais que mostram a necessidade de atualização dos estatutos.
 
A mudança acaba com o rito sumário na expulsão de membros. A nova lei exige prazo para recurso, dá tempo para o contraditório. Ela cumpre o que a Bíblia prega."
 
Fonte: O Globo
Edição: 09 de setembro de 2006

 

 
 

Contagem regressiva

 
Mil e setecentas cidades brasileiras têm até 10 de outubro para apresentar ou reformular seus planos diretores.                 É preocupante a inexpressiva participação da comunidade evangélica nesse processo de definição.
 
Termina em 10 de outubro de 2006 o prazo de cinco anos para que 1.700 munícipios brasileiros com população acima de 20 mil habitantes, ou integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, elaborem ou revisem seus planos diretores municipais.
 
Instituída pelo Ministério das Cidades, com base(sic) no artigo 50 do Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 10 de outubro(sic) de 2001), a iniciativa pretende incentivar a participação popular na concepção das novas propostas de lei municipal.
 
Esta foi a enfâse da campanha "Plano Diretor Participativo - Cidade de Todos", lançada em maio de 2005 pelo governo federal para reforçar o compromisso inicial dos munícipios e evitar que um assunto tão importante caísse no esquecimento. [...].
 
Em São João de Meriti, cidade que tem a maior densidade populacional (da América Latina), segundo o IBGE (média de 12.500 habitantes por KM2), o advogado e escritor Gilberto Garcia, mestre em Direito Civil e um dos representantes da Associação Batista Meritiense nos debates do plano diretor municipal, mostra-se preocupado com a inexpressiva participação da comunidade evangélica nos debates em outras regiões do Brasil.
 
Para Garcia, a falta de aprofundamento nas discussões pode dar margem a arbitrariedades no âmbito municipal, "'É preciso ter cuidado para que os planos diretores não se transformem numa limitação da expressão de nossa fé, dificultando a construção de grandes templos ou a realização de eventos religiosos", esclarece o advogado. [...].
 
Edição: Setembro de 2006

 

 

"Este ano o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro adotou uma estratégia de transparência administrativa ao ir as comarcas (municípios), prestar relatórios do Poder Judiciário junto a comunidade local, disponibilizando os juízes, para que ouvissem os reclamos dos jurisdicionados, entre os quais advogados, líderes comunitários e o povo.

 

Neste (...) encontro ocorrido no Sesc-São João de Meriti/RJ, (o professor de direito Gilberto Garcia participou) ativamente como representante dos advogados meritienses, juntamente com diversos outros colegas, que (ouviram e questionaram) tanto o presidente e corregedor do TJ-RJ, bem como os magistrados (da) região, os quais tem julgados (as) causas.

 

No registro fotográfico, (o click do) encontro com o Desembargador Dr. Sérgio Cavalieri, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que é, entre os desembargadores, um dos seis religiosos declarados da Cúpula do Poder Judicário Fluminense, na condição de pastor adventista, o qual recebeu de presente em homenagem a sua visita a São João de Meriti/RJ, (do autor Gilberto Garcia a) obra "O Direito Nosso de Cada Dia", Editora Vida."

 

 

Edição: Dezembro/2006

 

 

"O novo Código Civil três anos depois"

Em 2003, quando foi lançado o novo Código Civil brasileiro fez soar o alarme entre lideranças evangélicas. Falava-se em intervenção do Estado, ingerência do governo na administração dos templos e outros fantasmas muito parecidos com aqueles que assombraram os crentes na época da ditadura militar, quando os inimigos eram os comunistas.
 
Passados três anos, os medos foram substituídos pela incerteza: o que realmente mudou? O novo Código Civil afetou de fato o funcionamento das igrejas? Será que elas conseguiram se adequar? Como aplicá-lo num país em que cada dia surgem novas denominações? E os membros? Estão cientes de seus direitos e deveres?
 
Antes de qualquer coisa, é preciso entender o princípio que culminou no novo Código Civil. Ele surgiu com o objetivo de moralizar e dar transparência aos processos e práticas em todos os setores da sociedade - inclusive igrejas, mas sem ferir sua autonomia e a liberdade de culto.
 
O primeiro resultado prático de sua aplicação foi a exigência de maior rigor na elaboração de estatutos: as igrejas devem ter bem definido e claro no regimento interno qual a sua finalidade, funcionamento, direitos, deveres, prestação de contas, postura da membresia, entre outras questões.
 
Como toda novidade, causou algumas reações, algumas mas pertinentes,  e sofreu ajustes desde seu lançamento. O advogado Gilberto Garcia, pós-graduado e mestre em Direito, além de professor universitário e autor do livro O novo Código Civil e as igrejas (Editora Vida), explica o que mudou nesse período: "Ele já sofreu algumas alterações, e entre as mais importantes estão as ocorridas em dezembro de 2003 e junho de 2005.
 
Elas tiveram consequências legais para as organizações associativas, e algumas igrejas, verdadeiramente poucas, em nosso universo de 26 milhões de evangélicos no Brasil, efetuaram as mudanças necessárias, seja no estatuto social, na mentalidade administrativo-eclesiástica ou na percepção de que o cristão é cidadão de duas pátrias. Ele tem direitos e deveres civis e religiosos que devem ser respeitados, tanto por mandamento bíblico quanto constitucional."  [...]
 
O pastor Ariovaldo Ramos (presidente da Associação Evangélica Brasileira) vai além, acredita que não houve alteração com a chegada do novo Código Civil. Para ele, as igrejas resistiram e conseguiram um escape jurídico. "Na minha opinião, teria sido muito útil para as igrejas se ele tivesse vingado.", diz. [...]
 
O novo Código Civil não veio para trazer algum tipo de retaliação ou preocupação para a igreja - esta é a conclusão do bispo Antônio de Oliveira, da Igreja Senhor dos Exércitos. [...] Vejo mais como um alerta de Deus para nos organizarmos, pois devemos dar o exemplo de ordem e decência.
 
Infelizmente, ainda temos um grande número de igrejas que não tem estatutos, inscrições na prefeitura, CNPJ e outras coisas pertinentes a uma instituição. Não podemos pecar em relação a isso, temos que ser os primeiros a cumprir a legislação do país.". 
 
Fonte: Revista do Conselho de Pastores do Estado de São Paulo
Edição: Maio de 2006