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Os
sindicatos e adequação estatuária ao Código Civil::.
Por: Gilberto Garcia (*)
As entidades associativas foram das que mais sofreram com as
alterações legais advindas com o Código Civil de 2002, eis que
este estabeleceu diversos preceitos compulsórios para sua
organização e funcionamento, os visam transparência de sua
atuação na sociedade civil organizada. [...]
Este entendimento inclusive corroborado na III Jornada de
Direito Civil realizada, em 2004, pelo Conselho da Justiça
Federal, através da divulgações dos Enunciados Aprovados, por
doutores em direito, magistrados e professores de universidades,
entre os quais consta o Enunciado 142, “Os partidos políticos,
os sindicatos e as associações religiosas possuem natureza
associativa, aplicando-se lhes o Código Civil.”, e ainda no
Enunciado 144, “A relação das pessoas jurídicas de Direito
Privado, constante do art. 44, incs. I a V, do Código Civil, não
é exaustiva ”, ambos alusivos ao artigo 44 do Código Civil.
[...]
O Ministério do Trabalho e Emprego, perto do encerramento do
primeiro prazo, 11 de janeiro de 2004, estipulado pelo Código
Civil para a adequação dos estatutos das pessoas jurídicas de
direito privado, entre as quais encontram-se as entidades
sindicais, editou a Portaria 1.277, de 31.12.05, publicado no
DOU, de 06.01.2004.
Como contido no texto legal, publicado e amplamente divulgado, o
argumento foi de que, “A personalidade jurídica sindical decorre
de registro no Ministério do Trabalho e Emprego”, portanto, “As
entidades sindicais registradas no Ministério do Trabalho e
Emprego não estão obrigadas a promover em seus estatutos as
adaptações a que se refere o art. 2.031 da Lei nº 10.406, de
2002 (Novo Código Civil)” .
Entretanto, através da Portaria nº 340 de 07.07.2004, publicada
em 08.07.2004, não tão divulgada, o Ministério do Trabalho e
Emprego, revogou a Portaria Ministerial nº 1.277, por razões
óbvias, eis que dentro do prisma legal, uma Portaria Ministerial
não tem prevalência sobre uma norma emanada do Congresso
Nacional, como foi o Código Civil. [..]
Apesar disso este posicionamento não é pacifico entre os
advogados que atuam no direito coletivo, existindo até parecer,
onde se enfatiza a competência administrativa do órgão, da
Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, que baseando-se
no parágrafo 1o do artigo 518 da CLT, defende a necessidade de
apenas um único registro da entidade sindical para que a mesma
adquira a personalidade jurídica, materializando o preceito
constitucional de liberdade sindical.
Estes sustentam que os sindicatos só estão sujeitos ao contido
na CLT, e por conseqüência, um único registro no Ministério do
Trabalho tem o condão de conceder a Entidade Sindical, tanto a
personalidade jurídica como a personalidade sindical, o que em
nosso entender se choca frontalmente com a Lei de Registros
Públicos. (Lei nº 6.015/73).
Existem decisões judiciais que confirmam o posicionalmente
jurídico que ora adotamos, inclusive do Superior Tribunal de
Justiça: “Administrativo e Processo Civil. Sindicato.
Personalidade Jurídica. Representatividade. Registro no
Ministério do Trabalho e Emprego. 1. O Sindicato adquire
personalidade jurídica com o registro no Cartório de Registro
Civil das Pessoas Jurídicas, sendo mera formalidade a exigência
do registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego-MTE. 2.
Representatividade que fica restrita às categorias constantes
dos estatutos registrados no cartório competente. 3. Recurso
especial provido.” (Resp. 373472/MG, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ
21.10.02). [...]
Neste diapasão, s.m.j., sustentamos que os Sindicatos, na
condição de organização associativa, estão também adstritos ao
prazo fixado pelo Código Civil e devem proceder a adequação de
seu Estatuto Social a nova ordem jurídica vigente no prazo da
lei, que foi outra vez ampliado, agora, até 11 de janeiro de
2007.
Edição: fevereiro
de 2006 - Ano IV : Número 59
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EXCLUIR OU NÃO
EXCLUIR ?
Como as igrejas têm tratado os desvios
de conduta de seus membros
Samuel Santos |
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O rapaz excluído por ver
TV numa padaria não foi localizado. O pastor que o excluiu, sim. Só
que ele se recusou a comentar o assunto.
Gilberto Garcia,
advogado e também autor do livro "O Novo Código Civil e
as Igrejas", diz que exclusões sumárias não podem ser
aplicadas pela igreja, pois esse tipo de atitude não está
em conformidade com o Código Civil brasileiro.
"Uma pessoa excluída por
ver TV é arbitrário. Proibir ver televisão é um norma sem resguardo
social, que não se sustenta no Direito, não se adequa na sociedade em
que vivemos".
Garcia explica que o
Estado não pode intervir em questões de fé e de espiritualidade, mas
que pode e deve intervir em questões estatutárias, associativas,
tributárias, penais e trabalhistas.
"As igrejas, como
associações, são sujeitas ao Código Civil. Para excluir uma pessoa, o
Código estabelece que seja por justa causa. É o Estatuto da
Igrejas que vai regrar a justa causa e também o direito de defesa".
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Gilberto Garcia:
"As igrejas, como associações, são sujeitas ao Código Civil. Para se
excluir uma pessoa, o Código estabelece que seja por justa causa".
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Crítico do novo Código, o pastor Francisco Souza, 30 anos de
ministério, não aceita que o Código Civil seja válido nas relações
eclesiásticas.
"Como podem determinar o que leva ou não a exclusão? Quem, sabe o que
é certo ou errado dentro da igreja são os líderes, os pastores, não a
lei. Por isso, as igrejas estão virando bagunça, onde pode tudo, os
pecados são relativizados e não há regra. Qual o valor de sermos comno
um clube, uma associação?".
Garcia, ao contrário, acha que o Código esta em conformidade com a
Bíblia. "A Igreja tem o direito de excluir, desde que a pessoa tenha
ampla defesa. Sempre digo que o Código é a lei dos homens que via nos
obrigar a cumprir a lei de Deus".
O advogado está se
referindo a Mateus 18:15-17: "Ora, se teu irmão pecar, vai,
e repreende-o entre ti e ele só; se te ouvir, terás ganho teu irmão;
mas se não te ouvir, leva ainda contigo um ou dois, para que pela
boca de duas ou três testemunhas toda palavra seja confirmada. Se
recusar a ouvi-los, dize-o a igreja; e, se também recusar ouvir a
igreja, considera-o como gentio e publicano." [...] " "Os
procedimentos para a a exclusão do membro estão contidos na Bíblia,
como relatado por Jesus, que disciplina a metodologia que necessita
ser seguida, estabelecendo fases para efetivar a exclusão." [...].
Edição: 57 - Ano: 5 - Abril/2006
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Evangelização e
Democracia - Gilberto Garcia
A Igreja é vista pelo Estado como qualquer outra organização
associativa, devendo submeter-se ao judiciário no exame da legalidade de
seus atos
"... Por isso é vital que a Igreja, inclusive em sua atuação
evagelizadora, tenha as devidas cautelas legais quando for expressar sua
fé, em respeito às leis que regem a sociedade civil, elaboradas através
de seus representantes. Estamos acompanhando atuamente uma discussão nas
grandes cidades, especialmente Rio e São Paulo, que é: Até onde vai o
direito de alguns irmãos pregarem o Evangelho nos trens, metrôs e barcas
etc? Será que os passageiros são obrigados a receberem as "boas novas",
numa situação onde eles não tem a opção de não querer ouvir?
Já
existem grupos sociais questionando se esta liberdade de pregação
cristão, não se choca com o exercício de privacidade do cidadão, e
caberá ao judiciário,"dizer do direito", podendo ser interpretado, por
um lado, como cerceamento a pregação, e por outro lado, como exacerbação
da liberdade religiosa, em detrimento do direito de privacidade do
cidadão.
Conceda o Senhor sabedoria aos nosso juizes, é minha oração, no
cumprimento de sua missão bíblica no estabelecimento da "possível paz
social", para resolução deste e de outros casos, enquanto instrumentos
da justiça de Deus, Romanos 13:3,4. ...".
Fonte: Revista
EVANGELIZAR/SP
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PASTORES:
o divórcio
chegou até eles
Na pós-modernidade, separações de casais aumentam, pastores
também são atingidos e igreja se divide entre aceitar ou não esses
líderes no púlpito
"... DISCRIMINAÇÃO OU
PUNIÇÃO
O
advogado Gilberto Garcia alerta que uma denominação não
pode interromper o ministério de seu pastor ou baní-lo do pastorado
local apenas por estar em processo de divórcio.
'Um
pastor que esteja na liderança de alguma igreja e começa a vivenciar uma
situação conjugal dificultosa da qual não seja o responsável - como
traição, por exemplo - não pode ser simplesmente desligado, pois estaria
sendo vítima de discriminação', garante.
(o
bispo) Robson Cavalcanti é da mesma opinião. 'Eles não devem ser
agredidos, rejeitados ou alvos de discriminação, mas sim alvos do nosso
amor, das nossas orações e do nosso apoio', afirma.
'Precisamos de mais espaço, mais debates, de pessoas com visões
diferentes acerca do assunto para que entendamos toda a complexidade que
ele traz', anseia o pastor Walter Junior. ...".
Edição: 59 - Ano 5 - Junho 2006
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Interação, O
Jornal Cristão
Prêmio Jurídico Paulo Braga
Assessor Jurídico do Sindicato do Comércio Varejista de São João
de Meriti/RJ, recebe prêmio na cidade de Goiania.
Todos os anos ocorrem em estados diferentes um Encontro Nacional
de Sindicatos Patronais de Comércio de Bens e Serviços, e
dentro destes uma Reunião Nacional de Assessores Jurídicos
Sindicais Patronais, e dos Executivos dos Sindicatos, nas quais nos
últimos dez anos tem sido premiados trabalhos
apresentados pelos profissionais que atuam nos sindicatos econômicos.
Nestes encontros, na condição de Assessor Jurídico do Sindicato
do Comércio Varejista de São João de Meriti/RJ, Sincovame,
temos apresentado trabalhos jurídicos, e neste ano de 2006, no XXII
Encontro Nacional, que ocorreu na Cidade de Goiania/GO, tivemos
a grata satisfação de ter o nosso trabalho selecionado, recebendo o
Prêmio Jurídico Paulo Braga, sendo esta a primeira vez
que um trabalho oriundo do Rio de Janeiro recebeu referida distinção.
Registramos (sic) que tal premiação ocorreu porque o Sincovame, através
de seu presidente, Sérgio Claro, tem sido parceiro em
nossas participações representando a Entidade Sindical, à qual temos a
alegria de prestar serviços jurídicos há mais de 15 anos.
O
Sindicato do Comércio Varejista de São João de Meriti foi representado
em Goiania/GO pelo presidente Sérgio Claro e sua
esposa, Lilian Claro, e pelo diretor-secretário,
Emílio Semblano e sua esposa, Ivone Semblano,
e ainda pelo (sic) assessor jurídico, Dr. Gilberto Garcia,
(que no mês de agosto de 2006 completa duas décadas de militância na
advocacia), o qual (sic) teve o trabalho foi distinguido com a inédita
premiação, (alusivo ao tema "Os Sindicatos e a Adequação
Estatutária Código Civil").
Fonte: Interação, O Jornal Cristão
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NA
BALANÇA DA JUSTIÇA
Como está hoje o
caso da PIB de Goiânia que foi obrigada a realizar o casamento de uma
jovem grávida, membro da igreja
No final de abril do ano
passado, o Brasil inteiro soube do episódio que aconteceu em Goiânia,
quando o pastor da Primeira Igreja Batista, Guilherme de Amorim Ávilla
Gimenez, teria se recusado a fazer o casamento de uma jovem que estava
grávida de três meses.
O casal recorreu à Justiça
e, de posse de um mandado (sic) judicial, a porta da igreja foi
arrombada e a cerimônia realizada por outro pastor, que era amigo da
família.
Esse fato teve repercussão
nacional, na mídia escrita e televisiva. Até no "Programa do Gugu" o
casal esteve para contar sua versão dos fatos.
O que aconteceu na
Primeira Igreja Batista de Goiânia abriu um precedente perigoso com
relação à interferência do Estado nas questões de fé e doutrina.
Por isso, Enfoque
volta a falar do assunto e parte em busca de informações de
como está o caso após um ano de luta judicial.[...].
Para esclarecer as dúvidas
quanto ao direito do Estado e da Igreja, a revista procurou Gilberto
Garcia, advogado e autor do livro O Novo Código
Civil e as Igrejas.
Para ele, as organizações
religiosas possuem seus dogmas, que devem ser respeitados. "Essa moça,
casando grávida, não respeitou um desses princípios, e o Estado jamais
poderia ter obrigado e permitido que a PIB Goiânia fosse arrombada para
a realização desse casamento", explica.
Quanto à audiência
conciliatória, (agendada para dezembro deste ano), Garcia
ressaltou que são necessárias duas perguntas importantes para
resolver esse impasse: "Quais serão as bases desse acordo?" e "Interessa
à igreja esse acordo?".
Baseado nisso, será
possivel chegar a um denominador comum. Mas enquanto dezembro não chega,
o especialista em Direito Civil destaca que as igrejas precisam
adequar seus estatutos ao novo código. Dessa forma, evita-se
passar por situações desagradáveis como esta."
Edição: Julho/2006
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Presidente
cita lei que beneficiou igrejas e diz: 'Somos todos crentes'
Lula chama pastores de
companheiros e comemora apoio dos evangélicos (...)
Mudança em lei agradou a evangélicos
Presidente suspendeu prazo para que as igrejas alterassem estatutos
".Uma
simples mudança legislativa moveu montanhas de votos evangélicos em
favor do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ao sancionar, em 22 de
dezembro de 2003, uma alteração dos artigos 44 e 2.031 do Código Civil
aprovada pelo Congresso mas proposta pelo Executivo, o presidente acabou
com o temor de líderes religiosos de que as igrejas seriam fechadas.
Aprovado
em janeiro de 2002, o Código Civil previa prazos para a adequação de
partidos políticos, associações, empresas e igrejas a uma série de
exigências. Entre elas, a transparência na contabilidade e a fixação de
critérios mais nítidos para exclusão e inclusão de membros.
A lei
sancionada por Lula em 2003 não fala de liberdade religiosa, mas
dá autonomia a igrejas e partidos ao livrá-los das exigências do Código
Civil.
A alteração aprovada em 2003 eliminou os prazos fixados para adequação.
Outra lei aprovada (sic) ano passado, estendeu para até janeiro de 2007
o prazo para empresas e associações sigam a nova regra.
O
presidente da Congregação Estadual das Assembléias de Deus, Abner
Ferreira, admitiu que havia resistência a Lula entre os evangélicos: -
Diziam que ele iria fechar as igrejas, O temor acabou. Foi um divisor de
águas.
O advogado
Gilberto Garcia afirma: - Fizeram um terrorismo eclesiástico.
Os líderes começaram a achar que os templos seriam fechados.
Há um
grupo gigantesco de líderes que acha conveniente que as igrejas fiquem
liberadas de se adequar às normas - afirmou Garcia,
especializado em Direito Civil e autor do livro "O novo Código
Civil e as igrejas".
Garcia defende que as igrejas façam a adequação mesmo sem a
obrigação do cumprimento dos prazos: - Já temos decisões judiciais que
mostram a necessidade de atualização dos estatutos.
A
mudança acaba com o rito sumário na expulsão de membros. A nova lei
exige prazo para recurso, dá tempo para o contraditório. Ela cumpre o
que a Bíblia prega."
Edição:
09 de setembro de 2006
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Mil
e setecentas cidades brasileiras têm até 10 de outubro para apresentar
ou reformular seus planos diretores. É preocupante a
inexpressiva participação da comunidade evangélica nesse processo de
definição.
Termina em 10 de outubro
de 2006 o prazo de cinco anos para que 1.700 munícipios brasileiros com
população acima de 20 mil habitantes, ou integrantes de regiões
metropolitanas e aglomerações urbanas, elaborem ou revisem seus planos
diretores municipais.
Instituída pelo Ministério
das Cidades, com base(sic) no artigo 50 do Estatuto da Cidade (Lei
10.257, de 10 de outubro(sic) de 2001), a iniciativa pretende incentivar
a participação popular na concepção das novas propostas de lei
municipal.
Esta foi a enfâse da
campanha "Plano Diretor Participativo - Cidade de Todos",
lançada em maio de 2005 pelo governo federal para reforçar o compromisso
inicial dos munícipios e evitar que um assunto tão importante caísse no
esquecimento. [...].
Em São João de Meriti,
cidade que tem a maior densidade populacional (da América Latina),
segundo o IBGE (média de 12.500 habitantes por KM2), o advogado
e escritor Gilberto Garcia, mestre em Direito Civil e um dos
representantes da Associação Batista Meritiense nos
debates do plano diretor municipal, mostra-se preocupado com a
inexpressiva participação da comunidade evangélica nos debates em outras
regiões do Brasil.
Para Garcia,
a falta de aprofundamento nas discussões pode dar margem a
arbitrariedades no âmbito municipal, "'É preciso ter cuidado para que os
planos diretores não se transformem numa limitação da expressão de nossa
fé, dificultando a construção de grandes templos ou a realização de
eventos religiosos", esclarece o advogado. [...].
Edição: Setembro de 2006
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"Este ano o
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro adotou uma
estratégia de transparência administrativa ao ir as comarcas
(municípios), prestar relatórios do Poder Judiciário junto a comunidade
local, disponibilizando os juízes, para que ouvissem os reclamos dos
jurisdicionados, entre os quais advogados, líderes comunitários e o
povo.
Neste (...) encontro
ocorrido no Sesc-São João de Meriti/RJ, (o professor de
direito Gilberto Garcia participou) ativamente como
representante dos advogados meritienses, juntamente com diversos outros
colegas, que (ouviram e questionaram) tanto o presidente e corregedor do
TJ-RJ, bem como os magistrados (da) região, os quais tem julgados (as)
causas.
No registro
fotográfico, (o click do) encontro com o Desembargador Dr. Sérgio
Cavalieri, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
de Janeiro, que é, entre os desembargadores, um dos seis religiosos
declarados da Cúpula do Poder Judicário Fluminense, na
condição de pastor adventista, o qual recebeu de presente em homenagem a
sua visita a São João de Meriti/RJ, (do autor Gilberto Garcia
a) obra "O Direito Nosso de Cada Dia", Editora Vida."
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"O novo
Código Civil três anos depois"
Em 2003, quando foi
lançado o novo Código Civil brasileiro fez soar o alarme entre
lideranças evangélicas. Falava-se em intervenção do Estado, ingerência
do governo na administração dos templos e outros fantasmas
muito parecidos com aqueles que assombraram os crentes na época da
ditadura militar, quando os inimigos eram os comunistas.
Passados três anos, os
medos foram substituídos pela incerteza: o que realmente mudou? O novo
Código Civil afetou de fato o funcionamento das igrejas? Será que elas
conseguiram se adequar? Como aplicá-lo num país em que cada dia surgem
novas denominações? E os membros? Estão cientes de seus direitos e
deveres?
Antes de qualquer coisa, é
preciso entender o princípio que culminou no novo Código Civil. Ele
surgiu com o objetivo de moralizar e dar transparência aos processos e
práticas em todos os setores da sociedade - inclusive igrejas, mas sem
ferir sua autonomia e a liberdade de culto.
O primeiro resultado
prático de sua aplicação foi a exigência de maior rigor na elaboração de
estatutos: as igrejas devem ter bem definido e claro no regimento
interno qual a sua finalidade, funcionamento, direitos, deveres,
prestação de contas, postura da membresia, entre outras questões.
Como toda novidade, causou
algumas reações, algumas mas pertinentes, e sofreu ajustes desde seu
lançamento. O advogado Gilberto Garcia, pós-graduado e
mestre em Direito, além de professor universitário e autor do livro
O novo Código Civil e as igrejas (Editora Vida),
explica o que mudou nesse período: "Ele já sofreu algumas alterações, e
entre as mais importantes estão as ocorridas em dezembro de 2003 e junho
de 2005.
Elas tiveram consequências
legais para as organizações associativas, e algumas igrejas,
verdadeiramente poucas, em nosso universo de 26 milhões de evangélicos
no Brasil, efetuaram as mudanças necessárias, seja no estatuto social,
na mentalidade administrativo-eclesiástica ou na percepção de que o
cristão é cidadão de duas pátrias.
Ele tem direitos e deveres civis e religiosos que
devem ser respeitados, tanto por mandamento bíblico quanto
constitucional." [...]
O pastor Ariovaldo
Ramos (presidente da Associação Evangélica Brasileira) vai
além, acredita que não houve alteração com a chegada do novo Código
Civil. Para ele, as igrejas resistiram e conseguiram um escape jurídico.
"Na minha opinião, teria sido muito útil para as igrejas se ele tivesse
vingado.", diz. [...]
O novo Código Civil não
veio para trazer algum tipo de retaliação ou preocupação para a igreja -
esta é a conclusão do bispo Antônio de Oliveira, da
Igreja Senhor dos Exércitos. [...] Vejo mais como um alerta de Deus para
nos organizarmos, pois devemos dar o exemplo de ordem e decência.
Infelizmente, ainda temos
um grande número de igrejas que não tem estatutos, inscrições na
prefeitura, CNPJ e outras coisas pertinentes a uma instituição. Não
podemos pecar em relação a isso, temos que ser os primeiros a cumprir a
legislação do país.".
Fonte: Revista do
Conselho de Pastores do Estado de São Paulo
Edição: Maio de 2006
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