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Sábados
às 07:15 horas, na TVE - canal 2 Rio.
Direção:
Pr. Dr. Nilson do Amaral Fanini, e a
participação especial, de "O Direito Nosso de cada dia".
Direito
& Justiça
Estante
O
direito nosso de cada dia
Gilberto
Garcia
EDITORA
VIDA
O
autor tem prestado o concurso de seus conhecimentos jurídicos a muitas
igrejas, associações e instituições, como o Seminário do Sul, a União
Feminina e Masculina Missionárias, entres outras atividades religiosas.
Esta obra objetiva, portanto, auxiliar as igrejas em seu relacionamento
com as leis brasileiras. Com o passar do tempo, as igrejas se tornaram
pessoas jurídicas independentes. A partir de então, para salvaguardar
seu patrimônio, as igrejas passaram a contar, em seus estatutos, com as
chamadas cláusulas pétreas. Para evitar que as igrejas sejam
surpreendidas por questões legais brasileiras, o autor preparou esta
obra, que reúne vários artigos relativos à legislação que rege a
vida das igrejas e organizações religiosas no País. Muitas igrejas têm
enfrentado problemas na área trabalhista, em virtude da negligência ou
desconhecimento das leis. Algumas tiveram até mesmo de vender
propriedades para pagar funcionários indenizações vultosas.
Fonte:
Jornal do Commercio
Edição:
12 de janeiro de 2005
VITRINE
GOSPEL
LIVROS
EDIFICAÇÃO
Gilberto
Garcia
O
direito nosso de cada dia
Editora:
Vida
Contato: (11) 6618-7000
Fruto da coletânea dos
artigos publicados pelo advogado ao longo de 15 anos, este livro trata
de questões presentes no dia-a-dia da igreja. Orientações a respeito
de aquisições imobiliárias, soluções de conflitos jurídicos, ofício
pastoral e legislação etc, são alguns dos assuntos abordados nesta
obra.
As
Associações e o Novo Código Civil
"... A Lei
10.838/2004, que alterou o prazo de um ano anteriormente estabelecido,
concedendo o prazo de 2 anos, após a vigência do novo Código Civil,
foi revogada em 10 de janeiro de 2006, através da Medida Provisória
234, publicada no DOU, em 11.01.05, dando a seguinte redação ao art.
2.031, “As associações, sociedades e fundações, constituídas na
forma das leis anteriores, bem assim os empresários, deverão se
adaptar às disposições deste Código até 11 de janeiro de
2006.”. (...).
É hora das associações,
sejam de moradores, culturais, filantrópicas, beneficentes,
assistenciais, filosóficas, grêmios recreativos, clubes sociais,
escolas de samba, rotarys e lions clubes, empresarias etc, que ainda não
se adequaram, aproveitarem esta nova extensão do prazo, e aí,
convocarem seus advogados, eis que quem elabora estatuto é o
profissional habilitado, para um verdadeiro esforço jurídico
concentrado, para o atendimento da determinação legal, eis que
aquelas que não cumprirem o preceito legal serão consideradas como
associações irregulares, correndo desnecessários riscos inerentes a
tal situação de fragilidade jurídica, que agora, à luz da Medida
Provisória, passou a ter prisma de obrigação, na condição de
dever imposto pelo legislador pátrio. "
Edição: Ano IV - Número
50 : janeiro/2005
85a
Assembléia Anual da Convenção Batista Brasileira -
Rio
Centro/RJ
Dr.
Gilberto Garcia entrega ao Senador Pr. Magno Malta seu novo livro
"O
Direito Nosso de Cada Dia",
publicado recentemente pela Editora Vida.
Fonte:
STAND MK PUBLICITÁ
Edição:
Alomara Andrade - Foto, 22.01.05.

STJ penhora
dízimos de igreja para o pagamento de débitos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu
penhorar os dízimos recebidos dos fiéis pela Igreja Evangélica
Apostólica Renascer em Cristo, de São Paulo. (...) Como apenas um bem
foi encontrado, mas de valor ínfimo, a Quinta Turma do STJ decidiu que o
dízimo poderia ser usado para quitar as dívidas.
(...) Por considerar,
justamente que estas doações são receitas da pessoa jurídica é que o
tribunal superior decidiu penhorá-las. O advogado Gilberto Garcia,
especializado em defesas de igrejas, diz que é a primeira vez que vê uma
decisão do STJ penhorando o dízimo. Ele diz que a lei deixa claro que as
doações são imunes de impostos, mas que são caracterizadas como receita
de templos. "O templo não é só o espaço físico", diz o advogado. "A
Constituição Federal deixa claro que eles são formados por renda, bens e
serviços e o Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou a questão".
Na decisão do STJ, ficou
determinado que a penhora será feita se o percentual fixado sobre a
receita diária da igreja não inviabilizar suas atividades. (...)
O ministro relator do processo,
José Arnaldo da Fonseca, diz, entretanto, que "os templos gozam da
isenção tributária, mas as demais obrigações, como os encargos assumidos
em contrato de locação, não estão abrangidas pelas normas
constitucionais".
Fonte:
Jornal Valor Econômico
Edição: 18.02.05 

Aqui estão alguns sites cristãos que
solicitam divulgação através da Voice.
www.direitonosso.com.br
Um site interessante a respeito das
particularidades jurídicas que envolvem igrejas e associações
religiosas, escrito e mantido pelo advogado cristão, Dr. Gilberto
Garcia.
Fonte:
www.provoice.com.br
Edição: 6104 - publicada
em 18/2/05 
85a ASSEMBLÉIA DA
CONVENÇÃO BATISTA BRASILEIRA RIOCENTRO - RIO/RJ.

Dr. Gilberto Garcia faz
dedicatória do novo livro "O Direito
Nosso de Cada Dia".
Fonte: Stand Livraria do Céu - Representante Editora Vida.
Edição: Foto de Denise Xavier, 22.01.05



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O Direito Nosso de Cada
Dia
Por:
Redação BNOL

A igreja e seu estatuto
Aquisição imobiliária, construção e reforma
A igreja e os tributos, imunidade e isenção
A responsabilidade legal do membro da igreja
O ofício pastoral e a legislação
A igreja e o serviço voluntário
Para evitar que igrejas sejam surpreendidas
por essas e outras questões legais importantes, o Dr. Gilberto
Garcia preparou esta obra esclarecedora e singular. Usando uma
linguagem didática e acessível, O direito nosso de cada dia foi
cuidadosamente elaborado para despertar e desenvolver nas
igrejas, instituições e organizações religiosas uma cultura
jurídica preventiva. Afinal, como apregoa o provérbio conhecido,
prevenir continua sendo bem melhor que remediar! O Direito Nosso
de Cada Dia está a venda no site da
Editora Vida e lá
você encontra disponível para leitura um trecho do livro.
Sobre o autor
Gilberto Garcia é advogado, escritor, conferencista e colunista
de revistas, jornais e portais. Reside em São João do Meriti,
RJ, com sua esposa, Soraia, e sua filha, Alana.
Editora:
Vida
Preço:R$ 20,00
Fonte: Site Boas Novas
Online
Edição: 21 de fevereiro de 2005
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News
Mulher
Por:
Denise
Xavier
Nesta terça-feira, dia 08 de
março, é comemorado o Dia Internacional da Mulher, com
várias homenagens ao redor do mundo. É um dia de reflexão
sobre os abusos históricos contra as mulheres, mas também
sobre as conquistas e mudanças sociais conseguidas e
conquistadas por elas.
O advogado Gilberto Garcia diz que as mulheres são
fundamentais para que o Mundo e a Igreja, verdadeiramente
sejam lugares de vida. Por esta razão ele agradece a Deus
pela vida de três mulheres que colocou em sua vida, sua
mãe, esposa e filha. Ele disse ainda que as mulheres
possam ser para seus filhos, maridos e pais motivação da
vida. (...) .
O
Portal Boa Novas Online não poderia deixar de homenagear
todas as mulheres e lembrar daquelas que desempenham
papéis importantes para o crescimento da sociedade.
Desejamos a todas um dia maravilhoso e que a cada dia
possam continuar buscando fazer a vontade de Deus.
Fonte: Portal Boas Novas OnLine
Edição: 08 de março de 2005 |
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Projeto
de lei que profissionaliza a prostituição é tema de
debate na OAB-RJ;
Deputados
e pastores rechaçam argumentos de Fernando Gabeira,
autor da proposta.
(...)
Direito à dignidade - O advogado evangélico
Gilberto Garcia acredita que, se houver a legalização,
a sociedade brasileira consolidará a prestação de
serviços de ordem sexual, que, segundo ele fere toda a
estrutura moral concebida pela Bíblia. "O corpo da
pessoa é seu maior bem e não pode ser comercializado. A
Constituição, inclusive, garante o princípio da
dignidade humana e prima exatamente pela impossibilidade
legal da exposição do ser humano a qualquer situação que
seja entendida socialmente como degradante. Esses
projetos também atingem mortalmente esse princípio, ao
instaurar a possibilidade de comercialização do corpo,
seja de um homem ou de uma mulher, com a expressa
concordância da sociedade civil organizada", avalia
Garcia, membro da Primeira Igreja Batista de São João de
Meriti(RJ), Baixada Fluminense. "
Fonte: Revista
Graça - Show da Fé
Edição: Ano 5 - n. 66

Defesa
da Fé


OS
DIREITOS E DEVERES DO CRISTÃO
Por Jamierson Oliveira
Pós-graduado em Direito, advogando há quase vinte anos,
professor universitário e do Seminário Teológico Batista
do Sul do Brasil (RJ), Gilberto Garcia é especialista em
questões legais que envolvem Igreja e religião, área em
que atua dando suporte jurídico a igrejas, seminários e
pastores de todo o Brasil. Além disso, é autor de dois
livros, de referência nacional: O novo código civil e as
igrejas e O Direito nosso de cada dia (Editora Vida) e
mantém o site
www.direitonosso.com.br.
[...]
Defesa da Fé
– Como entender um
texto bíblico como 1Coríntios 6.1-8 em uma sociedade
como a nossa?
Gilberto – O apóstolo Paulo alerta sobre a
impropriedade de levar aos tribunais do mundo os irmãos
em Cristo. O ideal seria diferente. Contudo, o próprio
apóstolo, ao reconhecer nossas limitações, esclarece, em
Romanos 13.3,4, que os magistrados são instrumentos da
justiça de Deus. Por isso, a sociedade civil organizada,
para resguardo de todos os cidadãos, instituiu um
sistema jurídico para que os conflitos sejam
satisfatoriamente resolvidos, com base no Estado
democrático de direito. A Igreja tem contribuído para a
formação de bons crentes, mas também precisa contribuir
para a formação de bons cidadãos que tenham uma
perspectiva de ética cristã e sejam profissionais que
cumprem os negócios que contratam, atentando para seus
deveres para com a sociedade em geral.
Defesa da Fé –
Quais os limites da Igreja ao
legislar sobre seus membros, impondo-lhes medidas
disciplinares?
Gilberto – A Igreja, na condição de pessoa
jurídica de direito privado, pode, por seu estatuto
social, estabelecer regras disciplinares, desde que
essas regras não firam o prisma da dignidade da pessoa
humana e não coloquem em risco os direitos civis do
cristão, que é “cidadão da pátria celeste”, mas, antes,
é “cidadão da pátria terrestre”, resguardado pelas
normas jurídicas instituídas pela sociedade civil
organizada. E a Igreja, como qualquer outra entidade,
está submetida a essas normas.
Defesa da Fé –
Uma questão que tem preocupado é a
obrigatoriedade das igrejas (no futuro) não poderem
negar o exercício ministerial ao homossexual, sob o
risco de discriminação, tal como ocorreria se impedisse
o exercício ministerial a um negro, por causa da cor de
sua pele. O que o senhor penso a respeito?
Gilberto – Esta temática é delicada e já começa a
ganhar corpo no Brasil. Temos de ter muito claro que de
fato não podemos discriminar as pessoas, seja por sua
origem, raça, cor, preferência política ou
futebolística, crença, ou mesmo opção sexual. A
Constituição Federal de 1988 é objetiva quando rechaça
severamente a discriminação da pessoa, inclusive
garantindo ao discriminado a indenização por dano moral.
Por outro lado, a Igreja tem seus dogmas, segundo a
posição bíblica, contrários à prática homossexual.
Precisamos rogar sabedoria a Deus, que, como diz Tiago,
“ ... dá liberalmente e não lança em rosto”, para lidar
com essa questão. E vejo que a Igreja já tem buscado,
com sucesso, este ponto de equilíbrio: respeitar a
pessoa do homossexual e pregar a visão bíblica contrária
às suas práticas. E faz isso apoiada na proposição de
que “Deus odeia o pecado, mas ama o pecador”. [...]
Fonte:
Revista
Defesa da Fé
Edição: Ano 10 - Nº : 75

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REVISTA
ATITUDE
A
LEI DE MOISÉS E AS LEIS BRASILEIRAS
Gilberto Garcia
Rio de Janeiro/RJ
Nosso objetivo com este artigo é ajudar nossos leitores na
identificação da origem de algumas das normas jurídicas
que regem a sociedade civil, na qual estamos inseridos,
inclusive como cidadãos de duas pátrias.
O Pentateuco, que foi concebido para a construção jurídica
da nação dos hebreus, é uma das maiores fontes
legislativas da história da humanidade, contendo direitos
e deveres, existindo outros textos jurídicos, também
antigos, que são referências legais, tais quais o Código
de Hamurabi, as Leis das XII Tabuas, e ainda o Código de
Manú.
Numa visão didática, dividimos nossa exposição pelas áreas
do direito de maior contato cotidiano, entre as quais:
constitucional, civil, família, penal, tributário e
trabalhista, umas com ênfase mais substancial que outras,
sem esgotar as áreas.
Dessa forma, traçamos um paralelo entre a Lei de Moisés e
as Leis Brasileiras, fazendo uma exposição, através de
quadros comparativos dos textos do Pentateuco com as leis
vigentes.
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TEXTO
BÍBLICO |
DIREITO CONSTITUCIONAL |
|
Não
amaldiçoarás ao surdo, nem porás tropeço ao cego; mas
temerás o teu Deus. Eu sou o Senhor. (Levítico
19:14) [...] |
Art. 5° XLI - Constituição Federal -
A lei punirá qualquer
discriminação atentatória dos direitos e liberdade
fundamentais. |
|
TEXTO
BÍBLICO |
DIREITO CIVIL |
|
Quando
edificares uma casa nova, farás no terraço um
parapeito, para que não tragas sangue sobre a tua
casa, se alguém dela cair. (Deuteronômio 22:8)
[...] |
Art. 186 – Código Civil -
Aquele que, por ação ou omissão,
negligência ou imprudência, violar direito e causar
dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete
ato ilícito. |
|
TEXTO
BÍBLICO |
DIREITO
DE FAMILIA |
|
(...)
Não tomarás a filha de seu filho, nem a filha de sua
filha, para descobrir a sua nudez, são parentas
chegadas; é maldade.
(Levítico 18:17)
[...] |
Art. 1.521
CC - Código Civil - Não podem casar:I
– os ascendentes com os descendentes, seja o
parentesco natural ou civil. |
|
TEXTO
BÍBLICO |
DIREITO
PENAL |
|
Se dois
homens brigarem e um ferir ao outro com pedra ou com
punho e não morrer, (...). (Êxodo 21:18) |
Art. 129 Código Penal
(Lesão corporal) – Ofender a integridade
corporal ou a saúde de outrem. |
|
TEXTO
BÍBLICO |
DIREITO TRIBUTÁRIO |
|
Então
para o Senhor tomarás o tributo dos homens de guerra
(...). (Números 31:28)
|
Art. 145 – Constituição Federal –
A União, os Estados o
Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os
seguintes tributos (...). |
|
TEXTO
BÍBLICO |
DIREITO DO TRABALHO |
|
Seis
dias se trabalhará, mas no sétimo dia vos será santo,
o sábado de repouso ao Senhor (...).. (Êxodo 35:2)
[...] |
Art. 6o, XV – Constituição
Federal – Repouso semanal
remunerado, preferencialmente aos domingos. |
Fonte:
Revista Atitude
Edição: 2o
Trimestre/2005

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Jobim
recebe livro do colunista do Novas

"O Ministro Dr. Nelson Jobim - Presidente do Supremo
Tribunal Federal - clicado após ser presenteado pelo
Dr. Gilberto Garcia com o livro "O Direito
Nosso de Cada Dia", em solenidade ocorrida no
Auditório da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro -
EMERJ, quando ele, que é a maior autoridade do
judiciário brasileiro, proferiu palestra para os
magistrados e advogados do Rio de Janeiro.
Gilberto
Garcia é colunista do Novas e suas colaborações tem
contribuído para a formação de um cultura de direito
preventivo, especialmente entre as lideranças
evangélicas."
Fonte:
Jornal Novas
Edição: Maio/05
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SUBSÍDIOS PARA A MÍDIA
O Estado
laico é fundamento da República
Gilberto Garcia
[...] O fato ocorrido em Goiás envolvendo a Primeira
Igreja Batista de Goiânia, que é uma instituição privada,
fruto da expressão de fé de seus integrantes, associados
eclesiásticos, sendo por estes mantida, é sintomático na
medida em que o Judiciário, em nosso entender, interveio
numa questão interna da organização religiosa, interna
corporis, quando determinou a realização de cerimônia
de casamento de uma integrante que não atendia aos
preceitos religiosos com relação ao pacto divino que é o
casamento, defendidos pela igreja, à luz das Sagradas
Escrituras. [...]
Alerta à imprensa
Alertamos a imprensa e nossos irmãos: como os cidadãos da
pátria terrestre, estamos todos submetidos à ordem
jurídica vigente. Por isso, as igrejas, com exceção das
questões eclesiásticas, religiosas, espirituais, de fé,
como qualquer instituição que congrega pessoas, nos
assuntos associativos, financeiros, patrimoniais e
administrativos permanecem, como sempre estiveram, sob o
crivo do Estado, munus (prerrogativa) concedido
pela sociedade civil organizada, em que todos estamos
inseridos, no exercício de nossos direitos e cumprimentos
de nossos deveres, sobretudo nós, os cristãos. [...]
Fonte:www.observatóriodaimprensa.com.br
Edição: Boletim 238


Com um elenco de escritores brasileiros
cada vez maior, a Editora Vida programou
três sessões de autógrafos na
Bienal do Rio de Janeiro. No dia 19 de maio às
19h Claudia Guimarães vai autografar seu livro
Pastoreando as crianças desta geração. Silmar Coelho
estará no estande no dia 20 de maio às 16h lançando
Como vencer o desânimo. Para fechar a programação, no
dia 21 de maio às 16h Gilberto
Garcia autografará seu livro
O direito nosso de cada dia
Fonte: Vidanet
Edição: Ano 6 - nº 273
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"...eis que trago BOAS NOVAS
de
grande alegria..." Lucas 2:10 |
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Nacional
Sessão de autógrafos
Por:
Redação BNOL
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Gilberto Garcia autografa o livro “O direito nosso
de cada dia” na Bienal do Rio
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A
Editora Vida programou três sessões de autógrafos na
Bienal do Rio de Janeiro. Você não poderá perder essa
chance de conferir as novidades do meio editorial
evangélico e de autografar seus livros.
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O
advogado Gilberto Garcia, colunista do Portal Boas Novas
Online, estará autografando seu novo livro no estande da
Editora Vida. Então preste atenção nos dias e horários.
Dia 19 de maio, às 19h, Claudia
Guimarães vai autografar seu livro Pastoreando as crianças
desta geração. Dia 20 de maio, às 16h, Silmar Coelho
estará lançando Como vencer o desânimo. Dia 21 de maio, às
16h, Gilberto Garcia autografará seu livro O direito nosso
de cada dia. |
Edição: 17.05.05

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Confira as
próximas sessões de autógrafos no estande da
Editora Vida na Bienal do Rio de Janeiro.
Silmar Coelho estará no estande no dia 20 de
maio às 16h lançando
Como vencer o desânimo. Para fechar a
programação, no dia 21 de maio às 16h Gilberto
Garcia autografará seu livro
O direito nosso de cada dia.
Fonte:
Vidanet
Edição: Ano:
6 - nº 274
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"Independentemente da quantidade de fiéis, tempo de
existência ou do patrimônio que uma religião possua,
todas as manifestações de religiosidade ou credo, bem
como ateus, humanistas e agnósticos etc. – gozam nas
questões de fé de igual proteção do Estado laico"
(trecho de texto de Gilberto Garcia publicado no
site
Observatório da Imprensa. Ele é autor dos livros
O direito nosso de cada dia e
O novo Código Civil e as igrejas).
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TARDE DE AUTÓGRAFOS - BIENAL DO LIVRO -
STAND EDITORA VIDA
Dr. Gilberto Garcia
faz dedicatória para o Pr. David Baeta Mota,
que é o presidente da Ordem de Pastores Batistas do
Brasil, do livro "O Direito Nosso de Cada Dia".
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Justiça
obriga igreja a realizar casamento
O precedente
ganhou apoio de juristas e, em contrapartida, tem
mobilizado evangélicos para que o fato não volte a repetir
[...] Para o
advogado e consultor jurídico de diversas igrejas
evangélicas, Dr. Gilberto Garcia, que é autor do livro "O
Novo Código Civil e as Igrejas", o caso de Goiânia é um
exemplo claro de falta de senso jurídico local, ao invadir
uma decisão religiosa em um estado laico. Ele entende que
somente o Supremo Tribunal Federal, em última instância,
pode julgar um caso assim.
Mas, para o advogado do ponto de vista civil, a igreja tem
responsabilidades que precisa exergar urgentemente. "As
deliberações de cunho religioso, eclesiástico, relativos à
expressão de fé e de espiritualidade dedicidos em uma
assembléia da Igreja, como ordenação de pastores,
critérios para batismos, etc, são questões de competência
exclusivamente interna.
Mas, no que tange aos assuntos que possuem consequênciais
jurídicas, ou seja, os relativos a questões financeiras,
patrimoniais, administrativas etc, estas estão, como
estiveram, sujeitos ao controle da sociedade civil,
através dos poderes constituídos, independente de sua
vertente de fé".
Com base no exemplo da PIB Goiânia, Gilberto Garcia
analisa outros casos e aponta posicionamentos que as
igrejas devem tomar para não hajam escândalos
desnecessários.
"A igreja pode, fincada nos preceitos constitucionais de
liberdade religiosa do Novo Código Civil, estabelecer
regramentos internos que coíbam a possibilidade de ser
judicialmente obrigada a realizar um casamento, por
exemplo", explica.
Por fim, o advogado dá uma "assessoria gratuíta" para que
as igrejas. "A igreja deve ser orientada a usufruir da
prerrogativa contida no Novo Código Civil, que lhe concede
o direito de auto-regulamentação, estabelecendo em seu
Estatuto Social regras internas compatíveis com seus
dogmas de fé, que conterão novas ações com a que vimos",
afirma.
Fonte:
Jornal Palavra
Edição: Maio/Junho-2005
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Autores rotarianos
O
direito nosso de cada dia
Gilberto Garcia
Vida
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No
princípio do trabalho evangélico no Brasil, as
igrejas e colégios filiavam-se a entidades criadas com
o intuito de resguardar seu patrimônio. Mais tarde,
as igrejas tornaram-se pessoas jurídicas
independentes. Para evitar que fossem surpreendidas
por questões legais, o autor-companheiro do RC
São João de Meriti. RJ (D. 4570). escreveu
esta importante obra.
Edição:
Junho/2005 - Ano: 80 - nº: 996
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Mestre
em Direito
O nosso
colunista, Dr. Gilberto Garcia, que responde pelo espaço
"O Direito Nosso de Cada Dia" teve a sua dissertação de
Mestrado (em Direito, pela UNIG - Universidade Iguaçu),
sob o tema: "As Associações no Código Civil
brasileiro" aprovada no dia 10 de maio de 2005
por uma banca examinadora, composta de três doutores
especialistas em direito civil, titulados pela UERJ -
Universidade Estadual do Rio de Janeiro. Dr. Gilberto
vem se destacando nos meios jurídicos por seu trabalho
em prol de uma cultura do direito preventivo.
EDITORA
VIDA FAZ TARDE DE AUTÓGRAFOS
Com um excelente estande na
Bienal, a Editora Vida realizou na tarde de sábado, dia
21, uma sessão de autógrafos, com vários de seus autores
nacionais. Entre eles, o nosso colunista, Dr. Gilberto
Garcia, autor de "O Novo Código Civil e as
Igrejas" e de "O Direito Nosso de Cada
Dia". Os resultados do estande foram tão bons
que a Vida já anuncia que estará na Bienal de São Paulo.
Fonte: Jornal Novas
Edição: Maio/2005
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Uma
grávida no altar
Caso de
Goiânia suscita discussão sobre separação entre a Igreja e
o Estado
E
o Estado contra-ataca ...
Por que os
evangélicos precisam estar atentos aos últimos
acontecimentos e intervenções judiciais nas igrejas
(...) Mas ele não considera esse o caminho mais
prudente, opinião compartilhada por outro advogado,
Gilberto Garcia, que é professor universitarário e
autor do livro O direito nosso de cada dia. "As
igrejas devem usufruir dessa prerrogativa legal de
auto-regulamentação". (...) Na mesma esteira, o
jurista Gilberto Garcia ainda faz um lembrete que está
à disposição no Salmo 106, versículo três: "Bem
aventurados os que observam o direito, que praticam a
justiça em todos os tempos." E quem quer ser salvo,
que diga amém.
Fonte:
Revista Enfoque Gospel
Edição:
Junho/2005

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Crise
Parlamentar da Igreja Universal é preso com sete
malas cheias de dinheiro em aeroporto em Brasília
PFL decide hoje
destino de deputado
Thiago Vitale Jayme
De Brasília
O PFL reúne hoje sua Executiva
para analisar a expulsão do deputado federal João
Batista Ramos da Silva (SP), bispo e presidente da
Igreja Universal do Reino de Deus,
detido ontem no aeroporto de Brasília com sete malas
cheias de dinheiro. [...]
A igreja informa que a fonte do dinheiro foi o
dízimo recolhido de fiéis em festas realizadas para
comemorar os 28 anos da Universal, no sábado. [...]
Juristas ouvidos pelo
Valor informam que o transporte de moeda
nacional não precisa ser notificada e é legal.
"Não é crime, mas o dinheiro
pode ser apreendido para verificação da origem", diz
o advogado Antônio Pitombo.
Para Gilberto Garcia,
autor do livro "O Novo Código Civil e as Igrejas",
apesar de as instituições religiosas serem imunes do
pagamento de imposto de renda, elas são obrigadas a
fazer declaração anual à Receita Federal.
[...]."
Fonte:
Jornal Valor Econômico
Edição: 12 de julho de 2005

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Liberdade
religiosa: os direitos e deveres do cristão
Em
entrevista a revista Defesa da Fé, o advogado,
professor universitário e do Seminário Teológico
Batista do Sul do Brasil (RJ), Gilberto Garcia,
especialista em direito religioso, faz uma leitura
panorâmica da liberdade religiosa no Brasil e no
mundo.
[...]
Edição:
19/Julho/05
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Comunidade da Zona Sul recebe 4o CIMEB |
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Dr. Gilberto Garcia & Pr. Jabes Alencar - Posse: CIMEB
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O 4o
Congresso Interdenominacional de Ministros
Evangélicos do Brasil, CIMEB, realizado nos dias 25
a 29 de abril de 2005, aconteceu nas dependências da
Comunidade Evangélica Internacional da Zonal Sul, no
bairro do Flamengo, Rio de Janeiro, RJ.
Os presentes elegeram o Pr. Jabes Alencar,
pastor da Igreja Assembléia de Deus no Bom Retiro,
São Paulo, SP para o cargo de Presidente para um
exercício de um mandato de (três) anos.
Representando o Novas e o escritório de consultoria
jurídica “O Direito Nosso de Cada Dia” esteve
presente o nosso colunista, Dr. Gilberto
Garcia.
Fonte: Jornal Novas
Edição: Julho/2005
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DENÚNCIA
Juiz
manda arrobar igreja evangélica em Goiânia - GO
SOB MALDIÇÃO
Casal arromba igreja, afronta pastor e casa sob a
"benção" da justiça
"[...] Este fatídico dia 23 de abril de 2005 ficou
marcado na história da Primeira Igreja Batista de
Goiânia e de todo o povo evangélico no Brasil.
O
Pastor Silas Malafaia mostrou-se
extremamente indignado com o fato. ´A minha
indignação é gingantesca. A omissão dessa
imprensa é preconceituosa.
Eu
queria ver o que eles fariam se um juiz mandasse
arrombar uma igreja católica para realizar o
casamento de pessoas divorciadas.
Porém,
como foi um igreja evangélica, ninguém se pronuncia
para defender os seus direitos como igreja`[...].
O
Pastor Silas não está sozinho nesta
indignação. Vários setores da comunidade evangélica
se sensibilizaram com a situação vivida pela igreja.
Um
deles, foi o advogado Gilberto Garcia,
que esclareceu que juridicamente a decisão do juiz
foi equivocada.
`O
Judiciário, a meu ver, interveio numa questão
interna da organização religiosa, a igreja. Ao não
autorizar o casamento de um membro que descumpriu o
estato internom ela exerceu seu direito enquanto
organização religiosa.
Por
outro lado, o Judiciário, ao contrariar essa
deliberação eclesiástica impondo, no exercício legal
de sua autoridade, a realização de cerimônia,
extrapolou seus limites constitucionais`, declarou o
Dr. Gilberto Garcia, autor do livro
O Novo Código Civil e as Igrejas. [...]".
Edição: Ano 1 - Nº: 1 - Junho de 2005
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Organizações associativas e
a novíssima alteração no
Código Civil::.
por
Gilberto Garcia (*)
Alteração recentíssima foi promovida no Código
Civil, através da Lei 11.127, de 28.06.05,
sendo, mais uma vez, prorrogado o prazo de
adequação dos Estatutos Sociais das Associações
e Fundações, e, Contratos Sociais para os
Empresários e Sociedades Empresárias até 11 de
janeiro de 2007, como disposto no artigo 2.031,
sendo que referido prazo, como contido na Lei
10.825/03, não se aplica as Organizações
Religiosas (Igrejas de Qualquer Confissão de Fé)
e aos Partidos Políticos. [...]
Uma importante mudança foi procedida no artigo
57, dispondo agora, de forma categórica, que a
exclusão do associado só poderá ocorrer em caso
de justa causa, e que esta obrigatoriamente
deverá ser reconhecida em procedimento que
assegure direito de defesa e de recurso, devendo
estes termos estar previstos no Estatuto da
Associação.
Desta forma, passa a ser da organização
associativa a obrigatoriedade desta provar que a
exclusão esta sendo procedida mediante uma justa
causa comprovada, e que foi concedido, como
constante no Estatuto Social o amplo direito à
defesa e o acesso a recurso de decisão que
deliberou pela exclusão, ratificando a
importância do Comitê de Ética, e a vital
utilização pelas Igrejas, organizações
associativas, dos ensinamentos de Mateus
18:15-17. [...]
Estas mudanças no artigo 59, com relação aos
quoruns de instalação e deliberação das
Assembléias, inclusive havia sido objeto de uma
Ação Declaratória de Inconstitucionalidade pela
AMB - Associação de Magistrados do Brasil junto
ao Supremo Tribunal Federal, já tendo parecer da
Procuradoria Geral da República e o voto do
Ministro Celso Melo contrários os pleitos da AMB,
os quais, entretanto, foram acatados pelo
legislador nacional. [...]
Agora foram ainda mais fortalecidos os preceitos
de auto-regulamentação das Associações e
Instituições Afins, o que demonstra, claramente,
que mesmo que não houvesse prazo estabelecendo
obrigatoriedade para adequação do Estatuto
Social, esta deve ser procedida, com a
participação dos assessores jurídicos, os quais
saúdo, [...], em face da alteração do
ordenamento legal brasileiro promovido pelo novo
Código Civil.
Edição: Ano IV - Número 55 : setembro/2005

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Seminário Jurídico termina com
resultados positivos
Próximo evento em março de 2006
Depois de três dias
de palestras, debates e lançamentos de livros,
chegou ao fim ontem o 7º Seminário
Jurídico de Direito e Cidadania,
realizado pelo Instituto Brasileiro de Educação e
Cultura (Ibec), no Teatro Municipal
Trianon, em Campos. Entre convidados,
organizadores e participantes, a declaração de
este ter sido um dos maiores eventos já realizados
no município.
Próximo evento com
data marcada - Diretor-presidente do Ibec, Elias
Rocha Gonçalves afirma que, dados os resultados
positivos do seminário, já está marcado o próximo
evento. “Em março será realizado o 8o seminário,
realizado pela Ibec, mas num esforço conjunto com
todos os participantes desse evento. Entre os
convidados do próximo encontro, Marco Aurélio
Mello e Carlos Ayres Brito, do Supremo Tribunal
Federal”, adiantou. “Graças a Deus, o seminário
foi maravilhoso e marcou a história de Campos, nos
orgulhando muito. Temos muito que agradecer a
todos os patrocinadores e participantes que o
fizeram possível”, continuou.
Sucesso
garantido - Para o jornalista e escritor
Avelino Ferreira, que relançou seu livro sobre a
vida e obra de José Cândido de Carvalho, o
seminário jurídico foi o maior já realizado no
município. “Esta foi a primeira vez que Campos viu
tantos exponenciais de diferentes áreas juntos”,
afirmou ele, que palestrou sobre a força da
palavra.
Afirmando que o
evento serviu para consolidar Campos como um pólo
jurídico estadual, o advogado Gilberto
Garcia, autor da palestra e obra “O
Novo Código Civil e a Igreja”, também
elogiou o evento. “Com programações como esta, a
sociedade adquire instrumentos para se posicionar
de forma correta na sociedade”, disse.
Fonte:
Jornal "O Diário"
- Campos dos Goitácazes/RJ
Edição: 29 de setembro de 2005
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homenageia colunista do Novas
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O
advogado e mestre em direito Gilberto Garcia
(foto), colaborador do Jornal Novas (coluna ´O
Direito Nosso de Cada Dia´) foi homenageado
pela Assembléia Legislativa do Estado do
Rio de Janeiro - ALERJ, com a
MOÇÃO DE LOUVOR, APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES
em face em face da atuação profissional de
advocacia provendo suporte eclesiástico-jurídico
de orientação e prevenção legal realizado em
prol da Igrejas e Organizações Religiosas no
Brasil.
A
Moção foi entregue durante a realização da
Assembléia de 2005 da Associação Batista
Meritiense, que ocorreu na 1a Igreja Batista em
São João de Meriti/RJ, em nome da ALERJ pelo
Pr. Dr. Vanderlei Bibá, que
integra a Comissão Jurídica da Convenção
Geral das Assembléias de Deus no Brasil - CGADB.
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JUIZES DISCUTEM ALIANÇA SIMBÓLICA ENTRE IGREJA E
ESTADO NO BRASIL
Apesar de o Estado
brasileiro ser laico desde 1891, evangélicos
sofrem historicamente com a aliança simbólica
entre o Estado e romanistas
Em setembro, o juiz
Roberto Arriada Lorea, de Porto Alegre, provocou
polêmica no país, e a indignação da Igreja
Católica Romana, ao apresentar a proposta de
retirada dos crucifixos das salas de audiência
em seu Estado.
Segundo Lorea, que é
católico romano, os símbolos colocados na
paredes ferem o artigo 19 da Constituição
Federal, que estabelece que o Estado é laico,
isto é, não pode manifestar nenhuma preferência
religiosa. Em outubro, a proposta de Lorea foi
desaprovada por um voto de diferença (25 a 24)
em uma reunião de magistrados no Rio Grande do
Sul. [...].
O fluminense Gilberto
Garcia, advogado evangélico e mestre em Direito,
lembra, porém, que casos como o feriado nacional
de 12 de outubro mostram a existência de uma
aliança entre o Estado e a Igreja Católica
Romana ainda hoje.
"É uma incoerência um
Estado laico possuir um feriado nacional
religioso, um dia que, segundo a lei brasileira,
é dedicado à veneração de um símbolo de fé,
sendo todos obrigados, independente de crença, a
guardar um dia que é específico de um grupo
religioso".
O fato de o Estado ter uma
"padroeira nacional" é, indiscutivelmente, um
sinal de aliança. Garcia enfatiza isso.
"Vale salientar que esse
grupo religioso, num direito de seu exercício de
fé, faz isso há mais de 70 anos, e a lei que
obriga a todos só tem 25 anos, numa indevida
intervenção do poder público no direito
particular de cada cidadão crer ou não crer no
que lhe for conveniente pessoalmente, devendo
sofrer as penalidades previstas no ordenamento
jurídico nacional em caso de infringir as normas
asseguradoras do bom convívio social".
Garcia conclui ressaltando
a discrepância entre a prática e o que se
afirma. "Todos os grupos religiosos,
independente de seu tempo de existência, de seu
patrimônio, de suas influências políticas, de
sua quantidade de fiéis, de seu potencial
financeiro etc, para resguardo de todos os
cidadãos, devem ser tratados pelo Estado laico
de forma igualitária. Porém, este Estado laico,
numa afronta a princípios constitucionais
republicanos, no caso o artigo 19, inciso I, da
Constituição Federal, que veda o estabelecimento
de cultos oficiais, estabelece o dia 12 de
outubro como dia de culto". [...].
O que os evangélicos
brasileiros querem é que o princípio do Estado
laico seja respeitado. Sempre. E em todos os
níveis e lugares.
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