Lembrete

Para visualizar, passe o mouse sobre os números

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OAB ( Brasília - DF )

As associações, sociedades e fundações, e as demais pessoas jurídicas de direito privado, inclusive Sindicatos, bem como os empresários, devem, se ainda não efetuaram a alteração de seus Atos Constitutivos,  promover as adaptações de seu Contrato Social ou Estatuto Associativo, como estabelecido pelo novo Código Civil, vigente desde 11 de janeiro de 2003.

 

As que não o fizerem correm o risco de serem consideradas instituições irregulares para todos os efeitos legais, expondo seus diretores e administradores a fragilidades jurídicas desnecessárias, portanto, acione com brevidade seu advogado, eis que o prazo concedido para a adaptação expirou dia 11 de janeiro de 2007.

 

Registre-se que Organizações Religiosas  e os Partidos Políticos, em função norma legal, ficaram isentas do referido prazo de adequação, permanecendo, entretanto, estas entidades com a necessidade de proceder a reforma o Estatuto Associativo a nova Ordem Jurídica Vigente no Brasil, inaugurada com o Código Civil de 2002.

 

Fonte: Consultoria de Soluções Jurídicas

Edição: 12 de janeiro de 2007