Direitos do Consumidor na
era digital
Doutor Gilberto
Garcia esclarece quais são os direitos do consumidor na era da
web.
Em
11 de setembro de 1990 surgiu no Brasil o Código de Defesa do Consumidor
(CDC). A lei, que trouxe uma revolução na forma de agir do comércio,
colocou limites e condições na hora da venda comemora neste ano 20 anos.
Desde então muitas batalhas foram travadas na sociedade e os
consumidores, na grande maioria dos casos saíram vitoriosos. Quando
entrou em vigor houve forte resistência, principalmente dos fornecedores,
inclusive sobre questões simples, como a informação do prazo de validade
na embalagem de produtos perecíveis. Hoje percebe-se que respeitar estes
direitos do consumidor é um instrumento de diferenciação em um mercado
cada vez mais competitivo.
Dentre os variados
benefícios que a Lei estabeleceu foi a "inversão do ônus da prova", o
que significa dizer que, após o advento do Código de Defesa do
Consumidor, a obrigação de provar que um equipamento adquirido está em
perfeito funcionamento ao sair da loja é do comerciante, e não o
consumidor provar que este equipamento já estava com defeito, para
efeito de troca ou devolução do dinheiro investido.
"É importante enfatizar
que a Internet é apenas mais um meio de comunicação, e que ela está
inserida em uma sociedade que já conta com leis, entre as quais o Código
de Defesa do Consumidor, e estas se aplicam integralmente em quaisquer
transações comerciais, independentemente do meio utilizado", explica
doutor Gilberto Garcia. Mestre em direito, professor
universitário e conselheiro estadual da OAB, Garcia
administra o site Direito Nosso. Nesta entrevista alerta tanto o
consumidor como o lojista com alguns direitos e deveres.
Quais são os
cuidados que os lojistas têm que ter com os consumidores super
endividados? Há duas questões relevantes para que o
lojista e o consumidor fiquem alerta. Uma delas é o tratamento que o
judiciário tem dado aos chamados "super endividados", que são pessoas
que consumem além de suas possibilidades. As empresas que não adotam
procedimentos de cuidado ao vender para eles acabam tendo que acatar
acordos, tanto para redução de valores, como de parcelamentos
elastíssimos.
Quais são os
principais direitos do consumidor? É importante que o
lojista saiba que a lei protege o consumidor, sendo que o principal
direito é a inversão do ônus da prova. A partir do Código de Defesa do
Consumidor, em 1990, a obrigação de provar que o equipamento saiu
funcionando da loja passou a ser do empresário, por isso, é vital que
ele tome os necessários cuidados, faça os teste de uso.
Quais as
defesas que o lojista tem para se livrar de processos e pedido de
indenização? Temos orientado os empresários a utilizarem o
Código de Defesa do Consumidor para nortear o funcionamento de seu
negócio, e desta forma, numa atuação preventiva, evitar processos por
danos morais com pedidos de indenização. É essencial que a empresa
capacite e fiscalize os funcionários para que estes cumpram a lei
evitando expor o cliente a vexame público.
Quais os
direitos que um lojista pode ter com relação a queixas e reclamações de
consumidores na própria loja? Quando há instituições como Procon, quais
as medidas que um lojista deve tomar quando for denunciado por um
consumidor? O lojista cuidadoso deve estar atento às
disposições do Código de Defesa do Consumidor especialmente no que tange
ao registro forma das queixas e reclamações. É necessário que ele
conceda aos consumidores respostas rápidas e objetivas, evitando que
estas seja levadas para o Procon. Quando isto acontecer o lojista deve
comparecer acompanhado de um advogado habilitado nestas questões.
Como lojista
pode lidar com uma situação constrangedora quando envolve os direitos do
consumidor? O lojista deve procurar especialista ou ele mesmo consegue
resolver os problemas relacionados ao consumidor? É
fundamental que o empresário, neste tempo de prevalência de direitos dos
cidadãos, seja muito bem assessorado por profissionais especializados,
seja na divulgação de um produto, para não ensejar em propaganda
enganosa, como atendimento ao cliente, cumprindo o prometido para não
infringir diversas normas que regem as relações de consumo.
Quais as
principais queixas do lojistas e também dos consumidores quando se trata
de consumo? O maior problema ocorre quando o lojista faz
propaganda das vantagens na aquisição de um produto ou serviço, e este
não cumpre o prometido. Por outro lado, com relação aos clientes,
consiste na dificuldade dos lojistas no chamado pós-venda, quando o
consumidor necessita de acompanhamento posterior ao pagamento para fazer
o produto funcionar.
O que há de
novo na legislação do direito do consumidor? Uma "antiga
novidade" é exatamente o cuidado que deve ter o lojista ao encaminhar o
nome do cliente comprovadamente inadimplente para os cadastros de
crédito do Serviço de Proteção do Consumidor(sic) (SPC) e Serasa. O
registro deve ser procedido de indispensável aviso prévio ao consumidor,
exatamente para não ensejar processo por exposição vexatória, com
condenações em altos valores, por danos morais.
O que muda no
direito do consumidor quando há comércio virtual? Não
existe qualquer alteração, eis que todas as normas contidas no Código de
Defesa do Consumidor, e na variada legislação, eis que esta pode ser
concorrente, ou seja, federal, estadual e municipal. Visando à proteção
das relações de consumo se aplicam de igual maneira, quaisquer que sejam
os meios utilizados para a transação comercial, inclusive na internet.
Qual a
obrigação do lojista no e-comerce? O empresário tem o
dever de cumprir a lei, especialmente na transparência em suas
transações, "entregando" ao cliente aquilo que se comprometeu através do
anúncio de seu produto ou serviço. Já o consumidor deve respeitar os
compromissos assumidos no contrato firmado na aquisição destes bens ou
serviços, especialmente na quitação dos valores devidos.
Edição: Ano VIII - Abri/Maio
- nº: 70