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"A
IGREJA, O CÓDIGO CIVIL E O BATISMO DE CRIANÇAS.
Recentemente uma
criança de oito anos de idade que havia assumido um compromisso espiritual
com a fé cristã numa Igreja evangélica foi impedida por seu responsável
legal de efetivar seu desejo de se batizar, ou seja, demonstrar
publicamente sua fé, eis que seu pai não autorizou o pastor a realizar a
cerimônia religiosa.
É vital destacar
que o batismo é essencialmente um ato espiritual, qualquer seja a
orientação religiosa, e o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê o
direito da criança a escolher sua religião, sendo esse um ato de fé
individual, quando tem conseqüências tão somente religiosas, independente
de sua capacitação legal, devendo ser respeitado pelos responsáveis
legais.
Há alguns anos,
foi compartilhado por um Juiz Cristão, num Seminário Jurídico direcionado
a líderes evangélicos, que a justiça de Pernambuco autorizou o batismo de
uma criança, filho de evangélicos, na religião afro-candomblé, em
atendimento disposto ao Estatuto da Criança e do Adolescente. [...]
Já temos Igrejas
Evangélicas que tiveram assembléias de membros anuladas judicialmente
porque permitiram que menores de dezoito anos votassem em questões
jurídicas que necessitam de maioridade civil para sua deliberação, bem
como, responsáveis legais questionando lideranças de Igrejas com relação
ao comprometimento de seus filhos por sua participação em assembléias
deliberando assuntos legais. [...]
Por isso, o
menor de idade, até completar dezoito anos, necessita da expressa
autorização de seu responsável legal, para adentrar através do batismo a
membresia de uma Igreja que adote o sistema congregacional, tornando-se
um associado eclesiástico, sem, contudo, poder votar ou ser votado nas
assembléias deliberativas com implicações jurídicas, com direitos e
deveres previstos no Estatuto Associativo, como contido no Código Civil.
Desta forma, as
Igrejas ou Organizações, quaisquer sejam seus sistemas eclesiásticos,
devem precaver-se obtendo dos representantes legais das crianças ou
adolescentes autorização por escrito favorável ao batismo, quer ele
represente tão somente uma decisão espiritual, ou também uma decisão
associativa, inclusive, porque a orientação bíblica é da honra ao pai e
mãe, que implica no princípio da obediência espiritual. [...]."
Fonte:
Revista Palavra & Vida - CBF
Edição: Abril,
Maio e Junho/2011
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