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A SOCIEDADE BRASILEIRA E O NOVO CÓDIGO CIVIL Uma
dos questionamentos que se faz entre os juristas, é se
verdadeiramente estaríamos precisando de um Novo Código Civil,
eis que a tendência mundial para a codificação de leis,
segundo os estudiosos já se encerrou, com o movimento
codificador do século XIX. Estaríamos,
ainda, perdendo um texto vigoroso, da lavra de Clóvis Beviláqua,
que demorou quase 100 anos para ser gestado, eis que desde a
independência em 1820, onde as leis vigentes entre nós eram as
chamadas Ordenações do Reino de Portugal, permaneceram a viger
até o nascimento do Código Civil de 1916, e que, segundo
estes, poderia ser modificada através de micro-reformas, como
por exemplo esta ocorrendo com o Código de Processo Civil. Ocorre
que nossos legisladores contrariaram essas tendências e
entenderam que a sociedade brasileira estava a necessitar de uma
atualização, desaparecimento e criação de diversos
institutos legais. Muitas
destas chamadas alterações, são tão somente a incorporação
pelo texto do Novo Código Civil de questões que já estão
pacificadas pelos tribunais brasileiros, e que agora ganham o
status de norma legal. Outra
questão vital que os juristas que tem se debruçado sobre o
novo texto, que teve seu Projeto Original enviado para Câmara
dos Deputados em 1972, e que foi publicado no inicio deste ano
de 2002, é que este não espelha verdadeiramente a modernidade
deste tempo presente, apesar de ter passado praticamente três décadas
sendo debatido no parlamento. Registre-se,
que em nossa hierarquia das leis, após a Constituição
Federal, é o Código Civil que trata das questões mais
atinentes ao dia a dia das pessoas e das instituições da
sociedade. Os
eventos que visam discutir as alterações propostas pelo Novo Código
Civil são voltados, quase que exclusivamente para os operadores
do direitos, que são os advogados, juizes etc. De
igual maneira os livros e artigos já publicados, em edições
especializadas, sobre o Novo Código Civil, tratam
especificamente de questões de interesses das empresas e
instituições. Assim,
de forma inédita entre os evangélicos, O Simpósio Nacional :
O Novo Código Civil e as Igrejas, que será realizado nos dia
28 e 29 de novembro de 2002, no Seminário Teológico Batista do
Sul do Brasil, Tijuca, Rio, possibilitará que as lideranças
evangélicas tomem conhecimento das principais alterações
legais que trarão conseqüências jurídicas sobre sua atuação
ministerial. Neste
afã de debatermos, a temática, “A Sociedade e o Novo Código
Civil”, acontecerá, no sábado, dia 29 de novembro, à
tardinha, o Painel de Líderes Evangélicos, contando com
pastores que atuam à frente de denominações diversas, o qual
será moderado pelo Dr. Carlos Alberto Cacau de Brito, líder
evangélico atuante, sobretudo em questões sociais. Ele
é bacharel em teologia, advogado, presidente da Associação
dos Advogados Evangélicos do Brasil, que esta realizando o
evento, em parceria com o Centro de Juventude Cristã, e O
Direito Nosso de Cada Dia – Consultoria de Soluções Jurídicas. Pretende-se
que, após ouvirmos o Desembargador Dr. Ademir Paulo Pimentel,
na sexta-feira, dia 28 de novembro, à noite, na conferencia
magna, “O Novo Código Civil e a Sociedade”, e de
participarmos das Quatro Conferências, que serão por mim
ministradas, voltadas para as alterações operacionais da
Igreja, enquanto Instituição da Sociedade Civil, durante a
manhã, e tarde do sábado, dia 29, possamos, de forma mais
geral, debater com as lideranças evangélicas as implicações
para a Sociedade. Temas
do Novo Código Civil, que afetam diretamente a Igreja, enquanto
corpo de Cristo, sobretudo na Área de Família, tais como, O
Novo Conceito de Família, A Direção Conjunta da Família pelo
Casal, entre outros, serão de forma didática debatidos pelos
presentes, sob a mediação do Dr. Carlos Alberto Cacau de
Brito, que também é presidente da Associação do Ex-Alunos do
Seminário Teológico Batista do Sul do Brasil. Este
é um tempo novo, inclusive à nível legal, por isso, aproveite
a oportunidade e garanta sua participação, contatando com o
Centro de Juventude e Cultura Cristã, para que sua Igreja
adentre ao terceiro milênio, pronta para contribuir na construção
da história da Igreja Evangélica Brasileira. “Todo
homem prudente age com base no conhecimento”. Provérbios
13.16a (NVI). Gilberto
Garcia é advogado, professor universitário e do STBSB. E-mail:advgilgarcia@openlionk.com.br |